Súmula
STJ
Súmula 623
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. (SÚMULA 623, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO AMBIENTAL,DANO AMBIENTAL
Data
Publicada em 17/12/2018