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Súmula STJ

Súmula 624

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É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política). (SÚMULA 624, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,ANISTIA POLÍTICA
Data
Publicada em 17/12/2018