Súmula
STJ
Súmula 624
É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política). (SÚMULA 624, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,ANISTIA POLÍTICA
Data
Publicada em 17/12/2018