Súmula
STJ
Súmula 625
O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública. (SÚMULA 625, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Data
Publicada em 17/12/2018