Teses & Súmulas | Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 627O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. (SÚMULA 627, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018) DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA Publicada em 17/12/2018 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |