Súmula
STJ
Súmula 629
Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. (SÚMULA 629, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO AMBIENTAL,DANO AMBIENTAL
Data
Publicada em 17/12/2018