Súmula STJ

Súmula 63

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São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais. (SÚMULA 63, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/1992, DJ 01/12/1992, p. 22728)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,DIREITO AUTORAL
Data
Publicada em 01/12/1992