Súmula
STJ
Súmula 63
São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais. (SÚMULA 63, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/1992, DJ 01/12/1992, p. 22728)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,DIREITO AUTORAL
Data
Publicada em 01/12/1992