Súmula
STJ
Súmula 633
A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. (SÚMULA 633, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 17/06/2019)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Data
Publicada em 17/06/2019