Súmula
STJ
Súmula 634
Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. (SÚMULA 634, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 17/06/2019)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Data
Publicada em 17/06/2019