Teses & Súmulas | Súmula 635 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 635

Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. (SÚMULA 635, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 17/06/2019)

DIREITO ADMINISTRATIVO,PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Publicada em 17/06/2019

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/