Teses & Súmulas | Súmula 636 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 636A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência. (SÚMULA 636, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2019, DJe 27/06/2019) DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA Publicada em 27/06/2019 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |