Teses & Súmulas | Súmula 637 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 637

O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. (SÚMULA 637, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/11/2019, DJe 11/11/2019)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,AÇÃO POSSESSÓRIA

Publicada em 11/11/2019

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/