Súmula
STJ
Súmula 637
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. (SÚMULA 637, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/11/2019, DJe 11/11/2019)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,AÇÃO POSSESSÓRIA
Data
Publicada em 11/11/2019