Súmula STJ

Súmula 640

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O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro. (SÚMULA 640, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,REINTEGRA
Data
Publicada em 19/02/2020