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Súmula STJ

Súmula 650

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A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990. (SÚMULA 650, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 27/09/2021)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Data
Publicada em 27/09/2021