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Súmula STJ

Súmula 651

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Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública. (SÚMULA 651, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/2021, DJe 25/10/2021)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Data
Publicada em 25/10/2021