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Súmula STJ

Súmula 66

Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional. (SÚMULA 66, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL
Data
Publicada em 04/02/1993