Súmula
STJ
Súmula 66
Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional. (SÚMULA 66, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL
Data
Publicada em 04/02/1993