Súmula
STJ
Súmula 668
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. (SÚMULA 668, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,PORTE OU POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Data
Publicada em 22/4/2024