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Súmula STJ

Súmula 67

Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização. (SÚMULA 67, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,DESAPROPRIAÇÃO
Data
Publicada em 04/02/1993