Súmula STJ

Súmula 69

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Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. (SÚMULA 69, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,DESAPROPRIAÇÃO
Data
Publicada em 04/02/1993