Teses & Súmulas | Súmula 69 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 69Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. (SÚMULA 69, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775) DIREITO ADMINISTRATIVO,DESAPROPRIAÇÃO Publicada em 04/02/1993 |
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