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Súmula STJ

Súmula 70

Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. (SÚMULA 70, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,DESAPROPRIAÇÃO
Data
Publicada em 04/02/1993