Súmula
STJ
Súmula 70
Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. (SÚMULA 70, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,DESAPROPRIAÇÃO
Data
Publicada em 04/02/1993