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Súmula STJ

Súmula 72

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A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. (SÚMULA 72, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Data
Publicada em 20/04/1993