Súmula
STJ
Súmula 73
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. (SÚMULA 73, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,ESTELIONATO
Data
Publicada em 20/04/1993