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Súmula STJ

Súmula 73

A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. (SÚMULA 73, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,ESTELIONATO
Data
Publicada em 20/04/1993