Súmula
STJ
Súmula 76
A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. (SÚMULA 76, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/1993, DJ 04/05/1993, p. 7949)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO DO CONSUMIDOR,CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Data
Publicada em 04/05/1993