Teses & Súmulas | Súmula 77 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 77A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP. (SÚMULA 77, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/05/1993, DJ 12/05/1993, p. 8903) DIREITO TRIBUTÁRIO,PIS,PASEP Publicada em 12/05/1993 |
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