Teses & Súmulas | Súmula 77 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 77

A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP. (SÚMULA 77, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/05/1993, DJ 12/05/1993, p. 8903)

DIREITO TRIBUTÁRIO,PIS,PASEP

Publicada em 12/05/1993

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/