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Súmula STJ

Súmula 78

Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. (SÚMULA 78, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/1993, DJ 16/06/1993, p. 11926)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR
Data
Publicada em 16/06/1993