Súmula
STJ
Súmula 78
Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. (SÚMULA 78, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/1993, DJ 16/06/1993, p. 11926)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR
Data
Publicada em 16/06/1993