Súmula STJ

Súmula 81

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Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. (SÚMULA 81, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/06/1993, DJ 29/06/1993, p. 12982)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,FIANÇA
Data
Publicada em 29/06/1993