Súmula
STJ
Súmula 85
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. (SÚMULA 85, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Data
Publicada em 02/07/1993