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Súmula STJ

Súmula 9

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A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. (SÚMULA 9, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/09/1990, DJ 12/09/1990, p. 9278)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO
Data
Publicada em 12/09/1990