Teses & Súmulas | Súmula 92 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 92

A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor. (SÚMULA 92, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, REPDJ 24/11/1993, p. 25301, DJ 03/11/1993, p. 23187)

DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Publicada em 03/11/1993

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/