Teses & Súmulas | Súmula 92 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 92A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor. (SÚMULA 92, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, REPDJ 24/11/1993, p. 25301, DJ 03/11/1993, p. 23187) DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Publicada em 03/11/1993 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |