Súmula STJ

Súmula 92

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A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor. (SÚMULA 92, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, REPDJ 24/11/1993, p. 25301, DJ 03/11/1993, p. 23187)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Data
Publicada em 03/11/1993