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Súmula STJ

Súmula 96

O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (SÚMULA 96, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994, p. 4021)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,EXTORSÃO
Data
Publicada em 10/03/1994