Teses & Súmulas | Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 96

O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (SÚMULA 96, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994, p. 4021)

DIREITO PENAL,EXTORSÃO

Publicada em 10/03/1994

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/