Teses & Súmulas | Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 96O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (SÚMULA 96, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994, p. 4021) DIREITO PENAL,EXTORSÃO Publicada em 10/03/1994 |
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