Súmula
STJ
Súmula 99
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. (SÚMULA 99, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9284)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,MINISTÉRIO PÚBLICO
Data
Publicada em 25/04/1994