Súmula
TNU
SÚMULA 63
Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP nº 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 18 de setembro de 2025, decidiu, à unanimidade, pela alteração do Enunciado da Súmula n. 63).
Referência Legislativa/Observações
DOU 23/08/2012 PG. 0070 (ALTERADA EM 18/09/2025) DJeN de 24/09/2025