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Súmula TNU

SÚMULA 25

A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.

Referência Legislativa/Observações
DJ DATA:22/06/2005 PG:00620
Data