Teses & Súmulas | SÚMULA 49 do Turma Nacional de Uniformização dos JEF - TNU

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Turma Nacional de Uniformização dos JEF - TNU

SÚMULA 49

Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.

DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119

Consulte a súmula no site do tribunal: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=49