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Súmula TNU

SÚMULA 39

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Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97).

Referência Legislativa/Observações
DJ DATA:20/06/2007 PG:00798
Data