Teses & Súmulas | SÚMULA 49 do Turma Nacional de Uniformização dos JEF - TNU
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SÚMULA 49Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente. DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=49 |