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Súmula TNU

SÚMULA 44

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Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.

Referência Legislativa/Observações
DOU DATA 14/12/2011 PG: 00179
Data