Teses & Súmulas | SÚMULA 39 do Turma Nacional de Uniformização dos JEF - TNU
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SÚMULA 39Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97). DJ DATA:20/06/2007 PG:00798 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=39 |