Teses & Súmulas | SÚMULA 29 do Turma Nacional de Uniformização dos JEF - TNU
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SÚMULA 29Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento. DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=29 |