Súmula TNU

SÚMULA 29

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Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.

Referência Legislativa/Observações
DJ DATA:13/02/2006 PG:01043
Data