Teses & Súmulas | SÚMULA 25 do Turma Nacional de Uniformização dos JEF - TNU
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SÚMULA 25A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição. DJ DATA:22/06/2005 PG:00620 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=25 |