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Súmula TNU

SÚMULA 11

CANCELADO / REVOGADA
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A renda mensal, per capita, familiar, superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei nº. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante.

Referência Legislativa/Observações
DJ DATA:14/04/2004 PG:00322 CANCELADA EM:24/04/2006 DJ:12/5/2006 PG:00604
Data