Súmula
TNU
SÚMULA 81
A impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito.
Referência Legislativa/Observações
DOU DATA: 24/06/2015 PG:00064 (ALTERADA EM 09/12/2020) DJe nº 214/2020. DATA: 11/12/2020 PG: 00002