Súmula TST

Súmula 76

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O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.

Referência Legislativa/Observações
HORAS EXTRAS (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Data