Teses & Súmulas | Súmula 81 do Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Súmula 81Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
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