Súmula TST

Súmula 82

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A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.

Referência Legislativa/Observações
ASSISTÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003
Data