Teses & Súmulas | Súmula 89 do Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Súmula 89Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias. FALTA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
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