Súmula
TST
Súmula 92
O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.
Referência Legislativa/Observações
APOSENTADORIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003