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Súmula TST

Súmula 92

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O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.

Referência Legislativa/Observações
APOSENTADORIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Data