Súmula
TST
Súmula 125
O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.
Referência Legislativa/Observações
CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017