Teses & Súmulas | Súmula 96 do Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Súmula 96A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço. MARÍTIMO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
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