Teses & Súmulas | Súmula 108 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 108

A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.

COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ACORDO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003