Teses & Súmulas | Súmula 113 do Tribunal Superior do Trabalho - TST
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 113O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração. BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_101_150.html#SUM-113 |