Súmula TST

Súmula 114

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É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

Referência Legislativa/Observações
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.06.2025.
Data