Teses & Súmulas | Súmula 119 do Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Súmula 119Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários. JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
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