Teses & Súmulas | Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 126

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003